Golpes financeiros

Golpe do Pix ou do boleto falso? Saiba o que fazer.

O dinheiro saiu da sua conta para um golpista: um Pix feito depois de uma mensagem falsa, ou um boleto adulterado que chegou por e-mail em nome de um fornecedor conhecido. Acontece com pessoas, empresas e produtores rurais, muitas vezes num pagamento de rotina. Veja o que fazer, quais provas guardar e quando o banco ou a instituição de pagamento pode responder pelo prejuízo.

Atuação em golpes, fraudes bancárias e direito do consumidor, para pessoas, empresas e produtores rurais. Atendimento presencial, com hora marcada, e por videoconferência.

Página revisada em 07/10/2026

Primeiras providências

O que fazer, na ordem.

Cada providência deixa um registro com data. É esse registro que mostra, depois, o que aconteceu e quando.

  1. Avise o seu banco

    Se pagou por Pix, peça ao seu banco, pelo aplicativo ou pelo atendimento, a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central. O pedido pode ser feito em até 80 dias da data do Pix, mas quanto antes, maior a chance de o valor ainda ser bloqueado. Se pagou por TED, por boleto pago pelo código de barras ou por depósito, o MED não se aplica: avise o banco do mesmo jeito, imediatamente. Boleto pago pelo Pix (QR Code ou copia e cola) é um Pix: o MED pode ser pedido. Anote o número do protocolo.

  2. Registre boletim de ocorrência

    Presencialmente ou pela delegacia eletrônica, com o comprovante do pagamento e as capturas de tela.

  3. Guarde as provas

    O comprovante com o nome do beneficiário, o boleto ou a chave Pix usada, as conversas e os números de protocolo. Se o golpe veio por e-mail, salve a mensagem original (arquivo .eml), que guarda os dados técnicos do envio, e não apenas a captura de tela.

  4. Fale com o fornecedor verdadeiro

    No golpe do boleto, ligue para o telefone que você já tinha, nunca para o que veio no e-mail, e peça que ele confirme por escrito que não recebeu o pagamento.

Conforme o caso

  • Reclamação formal

    No SAC e na ouvidoria do banco, e também na plataforma pública consumidor.gov.br ou no Procon.

  • Via judicial

    A via judicial também é possível. Cada situação precisa ser analisada com os documentos.

O escritório nunca pede Pix, depósito ou transferência por mensagem. Veja os canais oficiais.

Golpe do boleto por e-mail

Como é um e-mail de boleto falso.

O golpista copia o nome, o logotipo e o jeito de escrever do fornecedor e manda um boleto que parece o de sempre, mas o dinheiro vai para outra pessoa. O exemplo abaixo é fictício e reúne os sinais que mais se repetem.

Na tela do aplicativo do banco, antes de confirmar
Beneficiário
Comercial Exemplo Ltda.
Vencimento
hoje
Exemplo fictício. Nomes e endereços são ilustrativos.
  1. O remetente parece o do fornecedor, mas não é igual. Um hífen a mais, “.com” no lugar de “.com.br” ou um endereço de uso pessoal no lugar do da empresa.
  2. Aparece um motivo para trocar o boleto. “Atualização do sistema”, “boleto com erro”, “mudança de banco” ou um desconto que você não pediu.
  3. O e-mail pede para desconsiderar o boleto que você já tinha. Às vezes vem junto um falso aviso de que o anterior foi cancelado ou baixado.
  4. Tudo tem de ser hoje. O desconto ou a condição vale “só até hoje”, para não dar tempo de conferir.
  5. O beneficiário não é o seu fornecedor. Antes de confirmar, o aplicativo do banco mostra quem vai receber. Se o nome ou o CNPJ não for o do fornecedor, não pague e ligue para ele pelo telefone que você já tinha.
Empresas e produtores rurais

Uma rotina de pagamento que reduz o risco

  • Mudança de banco ou de dados de pagamento só depois de confirmada por um telefone já conhecido.
  • Pagamentos acima de um valor combinado passam por duas pessoas.
  • Nome e CNPJ do beneficiário conferidos na tela, antes de confirmar.
  • E-mail do financeiro com verificação em duas etapas.

Responsabilidade

Quem pode responder pelo prejuízo.

Depende de por onde a fraude passou e do que os documentos mostram. Estes são os pontos que a lei e a jurisprudência levam em conta.

Código de Defesa do Consumidor

Ele vale para o banco

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula 297 do STJ). Empresas e produtores rurais também podem ser consumidores, quando usam o serviço como destinatários finais (art. 2º do CDC).

Fraude de terceiro

Fraude dentro da operação bancária

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 479 do STJ). Em cada caso, examina-se se o serviço ofereceu a segurança que dele se podia esperar (art. 14, § 1º, do CDC).

Caminho do dinheiro

O pagamento passou por várias instituições

O banco de quem pagou, a instituição que emitiu o boleto, a intermediadora, quem recebeu o valor. Havendo mais de um responsável pelo dano, todos respondem solidariamente (art. 25, § 1º, do CDC). Por isso o comprovante, com o nome do beneficiário, é a peça central.

Limite

Quando não há responsabilidade

O fornecedor do serviço não responde se provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). É por isso que as provas fazem diferença.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

Dá para recuperar o dinheiro?

Depende. Se foi Pix, pelo MED (pedido em até 80 dias da data do Pix), a devolução depende da análise dos bancos e de haver saldo para bloquear na conta que recebeu o Pix ou nas contas que, em seguida, receberam o dinheiro dela por Pix. Em TED, boleto pago pelo código de barras ou depósito, o MED não se aplica. Fora dele, o caminho é pedir a reparação a quem responde pelo dano, o que exige provar a falha na segurança do serviço. Não há promessa de resultado.

O banco disse que a culpa é minha, porque fui eu que fiz o pagamento. E agora?

A recusa do banco não encerra a questão. O que se examina é se o serviço ofereceu a segurança que dele se podia esperar (art. 14, § 1º, do CDC) e se houve culpa exclusiva de quem pagou (art. 14, § 3º). Peça a resposta por escrito e guarde o protocolo.

Paguei um boleto falso. Ainda devo ao fornecedor?

Em regra, sim: o pagamento deve ser feito ao credor, e o feito a outra pessoa só vale se o credor o ratificar ou na medida em que o beneficiar (art. 308 do Código Civil). A lei ressalva o pagamento feito de boa-fé a quem parecia ser o credor (art. 309), e cada caso depende de onde a fraude ocorreu. Trate o assunto com o fornecedor por escrito.

Sou empresa ou produtor rural. O Código de Defesa do Consumidor vale para mim?

Pode valer: também é consumidor quem usa o serviço como destinatário final, seja pessoa física ou jurídica (art. 2º do CDC). Quando não vale, a reparação se discute pelas regras do Código Civil.

Quanto tempo eu tenho?

Para o MED, que vale só para Pix, até 80 dias da data do Pix. Para pedir a reparação com base no Código de Defesa do Consumidor, cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). Esperar, porém, dificulta a prova e a localização do dinheiro.

Contato

WhatsApp e telefone: (17) 99652-8528
E-mail: rafaelfdoniniadv@gmail.com
Segunda a sexta, das 8h às 18h.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso. Não há promessa de resultado.