Ele vale para o banco
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula 297 do STJ). Empresas e produtores rurais também podem ser consumidores, quando usam o serviço como destinatários finais (art. 2º do CDC).
Golpes financeiros
O dinheiro saiu da sua conta para um golpista: um Pix feito depois de uma mensagem falsa, ou um boleto adulterado que chegou por e-mail em nome de um fornecedor conhecido. Acontece com pessoas, empresas e produtores rurais, muitas vezes num pagamento de rotina. Veja o que fazer, quais provas guardar e quando o banco ou a instituição de pagamento pode responder pelo prejuízo.
Atuação em golpes, fraudes bancárias e direito do consumidor, para pessoas, empresas e produtores rurais. Atendimento presencial, com hora marcada, e por videoconferência.
Página revisada em 07/10/2026
Primeiras providências
Cada providência deixa um registro com data. É esse registro que mostra, depois, o que aconteceu e quando.
Se pagou por Pix, peça ao seu banco, pelo aplicativo ou pelo atendimento, a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central. O pedido pode ser feito em até 80 dias da data do Pix, mas quanto antes, maior a chance de o valor ainda ser bloqueado. Se pagou por TED, por boleto pago pelo código de barras ou por depósito, o MED não se aplica: avise o banco do mesmo jeito, imediatamente. Boleto pago pelo Pix (QR Code ou copia e cola) é um Pix: o MED pode ser pedido. Anote o número do protocolo.
Presencialmente ou pela delegacia eletrônica, com o comprovante do pagamento e as capturas de tela.
O comprovante com o nome do beneficiário, o boleto ou a chave Pix usada, as conversas e os números de protocolo. Se o golpe veio por e-mail, salve a mensagem original (arquivo .eml), que guarda os dados técnicos do envio, e não apenas a captura de tela.
No golpe do boleto, ligue para o telefone que você já tinha, nunca para o que veio no e-mail, e peça que ele confirme por escrito que não recebeu o pagamento.
Conforme o caso
No SAC e na ouvidoria do banco, e também na plataforma pública consumidor.gov.br ou no Procon.
A via judicial também é possível. Cada situação precisa ser analisada com os documentos.
O escritório nunca pede Pix, depósito ou transferência por mensagem. Veja os canais oficiais.
Golpe do boleto por e-mail
O golpista copia o nome, o logotipo e o jeito de escrever do fornecedor e manda um boleto que parece o de sempre, mas o dinheiro vai para outra pessoa. O exemplo abaixo é fictício e reúne os sinais que mais se repetem.
Prezado cliente,
Houve uma atualização no nosso sistema de cobrança. Desconsidere o boleto anterior, que já foi cancelado.
Segue o boleto corrigido, com desconto para pagamento até hoje.
Atenciosamente,
Departamento Financeiro
boleto_atualizado.pdf
Responsabilidade
Depende de por onde a fraude passou e do que os documentos mostram. Estes são os pontos que a lei e a jurisprudência levam em conta.
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula 297 do STJ). Empresas e produtores rurais também podem ser consumidores, quando usam o serviço como destinatários finais (art. 2º do CDC).
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 479 do STJ). Em cada caso, examina-se se o serviço ofereceu a segurança que dele se podia esperar (art. 14, § 1º, do CDC).
O banco de quem pagou, a instituição que emitiu o boleto, a intermediadora, quem recebeu o valor. Havendo mais de um responsável pelo dano, todos respondem solidariamente (art. 25, § 1º, do CDC). Por isso o comprovante, com o nome do beneficiário, é a peça central.
O fornecedor do serviço não responde se provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). É por isso que as provas fazem diferença.
Dúvidas
Depende. Se foi Pix, pelo MED (pedido em até 80 dias da data do Pix), a devolução depende da análise dos bancos e de haver saldo para bloquear na conta que recebeu o Pix ou nas contas que, em seguida, receberam o dinheiro dela por Pix. Em TED, boleto pago pelo código de barras ou depósito, o MED não se aplica. Fora dele, o caminho é pedir a reparação a quem responde pelo dano, o que exige provar a falha na segurança do serviço. Não há promessa de resultado.
A recusa do banco não encerra a questão. O que se examina é se o serviço ofereceu a segurança que dele se podia esperar (art. 14, § 1º, do CDC) e se houve culpa exclusiva de quem pagou (art. 14, § 3º). Peça a resposta por escrito e guarde o protocolo.
Em regra, sim: o pagamento deve ser feito ao credor, e o feito a outra pessoa só vale se o credor o ratificar ou na medida em que o beneficiar (art. 308 do Código Civil). A lei ressalva o pagamento feito de boa-fé a quem parecia ser o credor (art. 309), e cada caso depende de onde a fraude ocorreu. Trate o assunto com o fornecedor por escrito.
Pode valer: também é consumidor quem usa o serviço como destinatário final, seja pessoa física ou jurídica (art. 2º do CDC). Quando não vale, a reparação se discute pelas regras do Código Civil.
Para o MED, que vale só para Pix, até 80 dias da data do Pix. Para pedir a reparação com base no Código de Defesa do Consumidor, cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). Esperar, porém, dificulta a prova e a localização do dinheiro.
WhatsApp e telefone: (17) 99652-8528
E-mail: rafaelfdoniniadv@gmail.com
Segunda a sexta, das 8h às 18h.
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso. Não há promessa de resultado.