Empregador · Trabalhista
Recebeu notificação da Justiça do Trabalho
Revisada em 30/09/2026
A notificação informa a data da audiência, e é até ela que a defesa e os documentos costumam ser apresentados. Vale para a empresa e para o empregador pessoa física — inclusive o produtor rural. Três pontos pesam desde o primeiro dia:
- Comparecer. A ausência do empregador pode levar à revelia e à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo trabalhador (art. 844 da CLT).
- Escolher quem vai. O empregador pode se fazer substituir pelo gerente ou por preposto que tenha conhecimento do fato, e as declarações dele obrigam o empregador (art. 843, § 1º, da CLT); o preposto não precisa ser empregado (§ 3º). Vá quem conhece a rotina do trabalhador.
- Separar os documentos. Contrato e ficha de registro, recibos de salário, controles de ponto, férias e 13º, termo de rescisão e comprovantes de pagamento. Boa parte das condenações se decide na prova, não na tese.
Empresa · Trabalhista
Ex-prestador PJ pede reconhecimento de vínculo
Revisada em 01/09/2026
O juiz não lê o contrato: lê a relação. Quatro perguntas decidem o caso (art. 3º da CLT): o serviço só podia ser prestado por aquela pessoa? Havia ordem, escala, meta e controle de horário? A prestação era contínua e integrada à atividade da empresa? O pagamento era fixo e mensal, como salário, ou por serviço, com o risco no prestador?
A defesa exige notas fiscais de todo o período, pagamento na conta da pessoa jurídica, ausência de ponto e — o ponto mais esquecido — contrato social do prestador cujo objeto cubra o serviço. A licitude da contratação PJ é objeto do Tema 1.389 do STF; a situação do tema é conferida antes de cada defesa.
Condomínio · Cobrança
Cotas condominiais em atraso: o caminho da cobrança
Revisada em 01/09/2026
A cota é título executivo (art. 784, X, do CPC) quando prevista na convenção ou aprovada em assembleia e documentada por ata e planilha de débito. Com esses documentos, a cobrança começa por execução e pode alcançar a própria unidade, porque a dívida a acompanha (art. 1.345 do Código Civil). Sem eles, começa por ação de cobrança, mais longa. A dívida prescreve em cinco anos: carteira parada é carteira que prescreve.
Empresa · Consumidor
Reclamação no Procon: como responder
Revisada em 01/09/2026
A reclamação chega com prazo de resposta fixado pelo Procon. Ignorada, a recusa de informação sujeita a sanção (Decreto 2.181/1997, art. 33, § 2º), a reclamação procedente entra no cadastro público como não atendida (art. 44 do CDC) e pode ser instaurado processo administrativo, com defesa em dez dias da notificação (arts. 42 e 44 do Decreto 2.181/1997).
A resposta deve ser fundamentada e documentada — contrato, protocolos, comunicações — e, sempre que possível, acompanhada de proposta. Além de evitar a multa, é a prova que a empresa levará ao Juizado se a ação vier depois.