Quem tem direito e o que ela cobre
Nas ações propostas desde 16/09/2026, presume-se a falta de recursos de quem recebe salário de até R$ 5.000,00, valor sujeito a atualização; acima disso, o trabalhador precisa demonstrar, concretamente, que não pode pagar as despesas do processo. A presunção é relativa: o juiz pode negar o benefício diante de patrimônio ou renda familiar incompatíveis, e a empresa pode impugnar o pedido com essa prova (STF, ADC 80, que afastou o limite de 40% do teto do INSS do art. 790, § 3º, da CLT). Quem obtém a justiça gratuita fica isento das custas (art. 790-A da CLT). Nas ações propostas antes dessa data, valem as regras anteriores.